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Arrependimento Eficaz x Arrependimento Posterior

O arrependimento eficaz possui natureza jurídica de causa geradora de atipicidade, onde o agente após o encerramento da fase de execução do crime, desiste e tenta reverter o resultado almejado anteriormente. Aplica-se inclusive nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Faz com que o agente não responda pelo resultado visado, mas apenas pelos atos praticados, quando forem relevantes juridicamente. Já o arrependimento posterior consiste em causa obrigatória de redução de pena. Capez ensina “ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça em que o agente voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa”. Pressupõe a produção do resultado.

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O arrependimento eficaz e a desistência voluntária

Ambos os institutos são especies de tentativa abandonadas, porém diferem da tentativa comum no que impede a execução do crime. Enquanto nesta o que impede a consumação são circunstancias alheias a vontade do agente, que quis, mas não pôde, naquelas é a vontade do agente que impede que o crime se complete, ele pôde, mas não quis.
Na desistência voluntária, o agente desiste antes de completar os atos da fase executória. É o exemplo do ladrão que entra numa casa à noite, com a intenção de subtrair algo, estando no interior, muda de ideia e vai embora.
No arrependimento eficaz o agente chega a completar a fase executória, mas tenta reverter o seu ato. Ocorre quando o agente envenena o seu desafeto, mas arrepende-se e leva-o ao hospital. Importante ressaltar que o arrependimento deve ser eficaz no sentido de reparar o dano. Se a vítima morrer, o crime estará consumado e este outro arrependimento (que não se enquadra no instituto em questão) servirá para redução de pena.

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Impedimentos à interposição de recursos

Existem institutos que constituem impedimentos à interposição de recurso no processo civil. O primeiro deles é a renúncia, que consiste abrir mão da faculdade de interpor recurso. Pode ser total ou com ressalva, para evitar problemas em que a parte renúncia ao direito de recorrer, mas posteriormente decide recorrer adesivamente. Difere da desistência porque a primeira ocorre antes da interposição do recurso, e esta, posteriormente. Temos ainda a aceitação da decisão, que ocorre expressa (por petição escrita) ou tacitamente, quando a parte pratica ato incompatível com o ato de recorrer. Pode ocorrer antes ou depois da interposição de recurso.

Por Aline Mota

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