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Crimes de preconceito

A lei 7.716/89, a chamada lei do racismo pune as condutas que se revistam de caráter preconceituosos pelos motivos de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Grande confusão se faz ao confundir o crime de racismo, com a injúria qualificada. Ao ofender a honra subjetiva da vítima, a sua auto-estima, com base em racismo, tem-se a injúria qualificada. Por outro lado, configura-se o crime de racismo quando estamos diante de uma ofensa genérica, a toda a raça ou grupo, materializando-se por meio de condutas que implicam a segregação social, impedimentos de acesso, por motivos racistas. Casos esses impedimentos, se dêem por outro motivos, não se configura o crime em questão.
O rol descrito no artigo 1° é taxativo, não podendo enquadrar como racismo as referidas condutas quando eivadas de preconceito por orientação sexual, constituindo-se um fato átipico no ordenamento jurídico brasileiro atual.

Por Aline Mota

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