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OJ 286 (NOVA REDAÇÃO) . AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.* I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 C-


O advogado portador de mandato tácito pode fazer todos os atos, exceto os que exigem mandato expresso. Quem é dententor de madato tacito nao possui procuração para colocar nos autos, por isso, o documento apropriado para comprovar o mandato é a ata de audiência.

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Mandado judicial para revista policial?

Marcelo me perguntou hoje se não feria a intimidade do indivíduo a revista policial nos carros dos particulares, sem mandado judicial. Confesso que fiquei confusa porque, se fosse necessário o mandado para toda e qualquer revista, haveria um empecilho no combate a criminalidade. Por outro lado, a revista arbitrária, pode gerar um constrangimento a pessoa. Pesquisando sobre o assunto descobri que a revista policial é um ato administrativo, dispensando assim a necessidade de mandado judicial, desde que presentes fundadas suspeitas sobre quem irá ser revistado. O simples requerimento do policial para revistar o carro ou o cidadão não é suficiente para gerar um constrangimento que possa ser indenizável, somente se vier acompanhado de atitudes grosseiras e abusivas.

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(OAB/BA 2010.1) QUESTÃO 79 Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT.

A O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras.

Falso. O TRT deve se ater ao que foi pedido pela parte e a oitiva de testemunhas não foi um dos pedidos em recurso.

B O recurso ordinário devolve toda a matéria para a análise do TRT, logo, reconhecido o cerceamento de defesa, deve o tribunal analisar a questão das horas extras.

Devolve apenas a matéria que foi impugnada pela parte, que não foi o caso das horas extras.

C Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras.

Falso. Caberia caso fosse suscitado pela parte no recurso. Como não o fez, ocorreu a coisa julgada sobre a matéria das horas extras.

D Não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras.

Correta.

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(OAB/BA 2010.1) Questão 82

Na hipótese de um empregado desejar mover ação de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador, o processamento e o julgamento da demanda competirão

A ao Ministério da Previdência Social.

B à justiça do trabalho.

O rol da competência da justiça do trabalho está descrito no artigo 114 da CF. Dentre eles, compete julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, que é o caso do dano causado pelo empregador ao empregado .

C à justiça federal.

D à justiça comum estadual.

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(OAB/BA 2010.1) Quetão 80

Considere que, em processo trabalhista, as empresas Delta e Echo sejam condenadas, de forma solidária, pelo juiz do trabalho, que ambas interponham recurso ordinário, que apenas Delta efetue o depósito recursal, e nenhuma delas pleiteie a exclusão da lide. Nessa situação hipotética, o recurso apresentado pela empresa Echo

A) estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.

Correta. o preparo promovido por um dos litisconsortes passivos beneficiará aos demais. Nesse sentido:

"DEPÓSITO RECURSAL - ART. 899 DA CLT - LITISCONSORTE. O depósito recursal efetuado integralmente por uma das reclamadas, exonera deste ônus a outra recorrente, a fim de evitar a repetição de depósitos sobre uma mesma circunstancia jurídica. Inteligência do art. 899 da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento para afastar a deserção."

(TST - 3ª T. - RR 188662/95 - Ac. 10791/97 - Rel. Min. José Luiz Vasconcellos - DJU 12.12.97 - extraído do Informa/4).

Dispõe artigo 509 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, ao dispõe que "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos seus interesses.

B) será deserto, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.

Falso. Dispensa comentários.

C) será intempestivo, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.

O recurso é intempestivo quando interposto fora do prazo, quando não há deposito recursal o recurso é deserto por falta de preparo.

D) deverá ser conhecido, mas improvido, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.

Quando ausente algum dos requisitos de admissibilidade, o recurso não será conhecido.

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(OAB/BA 2010.1) QUESTÃO 78

Determinada empresa, ao apresentar contestação em processo trabalhista, formulou pedido de concessão da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras, sem a devida comprovação de incapacidade, e anexou, apenas, declaração de miserabilidade firmada por seu representante legal. A respeito dessa situação hipotética e do benefício da justiça gratuita, assinale a opção correta.

A Pessoas jurídicas não fazem jus aos benefícios da justiça gratuita no processo do trabalho, podendo apenas requerer o pagamento das custas ao final do processo.

Falsa, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família podem requerer o benefício da justiça gratuita.

B Os benefícios da justiça gratuita só podem ser concedidos aos reclamantes.

Falso, a explicação está na resposta da alternativa anterior.

C A simples alegação de dificuldades financeiras é suficiente para a concessão do referido benefício.

Falso, devem comprovar a condição de miserabilidade.

D Para que possa usufruir do benefício da justiça gratuita, a empresa em questão deve comprovar a sua condição de miserabilidade.

Correta. As empresas podem receber o benefício da Justiça gratuita, desde que comprovem a condição de miserabilidade.


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(OAB/BA 2010.1) QUESTÃO 77

Acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

A Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá de ser imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de trinta dias.

Falso. O prazo máximo é de 10 dias (art. 895 CLT).

B Nas execuções, cabe agravo de instrumento, no prazo de oito dias, contra as decisões do juiz ou presidente.

Falso. O agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento ao recurso.

C Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da CF.

Falsa. O parágrafo 6º do artigo 896 da CLT diz que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

D Contra as decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de oito dias.

Correta. O recurso ordinário cabe em duas situações a primeira delas é a descrita na questão, e a outra é nas decisões definitivas prolatadas pelos TRT em processos de sua competência originária. O prazo para esse recurso é de 8 dias.

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Como eu tenho estudado a processo do trabalho ultimamente, vamos resolver algumas questões da prova da OAB/BA 2010.


QUESTÃO 76

Com relação aos atos, termos e prazos processuais na justiça trabalhista, assinale a opção correta.

A Presume-se recebida, 48 horas após a sua postagem, a notificação para a prática de ato processual, sendo possível a produção de prova em contrário.

Correta. A súmula 16 do TST diz que se presume recebida a notificação postal no prazo de 48 horas após a sua postagem, constituindo o não recebimento da correspondência ou a entrega após esse prazo ônus de prova do destinatário.

B Os atos processuais devem ser públicos, salvo quando o interesse social determinar o contrário, e terão de realizar-se nos dias úteis, no horário de expediente forense habitual.

A publicidade é a regra, podendo ocorrer em segredo de justiça nos casos em que o o interesse social o exigir. O artigo 770 da CLT dispõe que serão realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, e não no expediente forense normal que que compreende o intervalo entre as 8 e as 18 horas.

C No processo trabalhista, os prazos são contados com a inclusão do dia em que se iniciam e do dia em que vencem.

Falso. O prazo se inicia no momento em que o interessado toma conhecimento do ato processual a ser realizado. A contagem do prazo inicia-se no dia primeiro dia útil seguinte ao dia de começo do prazo. Ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do fim.

D Os documentos juntados aos autos podem ser desentranhados sempre que a parte assim o requerer.

Falso. Os documentos juntado podem ser desentranhados, exceto se o Juiz perceber que os mesmos serão usados para algo no processo futuramente.

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O crime de tortura e homicídio qualificado por tortura

O crime de tortura foi inserido no nosso ordenamento jurídico a partir da lei 9455/97 descrevendo várias condutas que importam na tipitificação do crime. O homicídio, por sua vez, é descrito no artigo 121 do Código Penal. Podendo ser privilegiado ou qualificado, a depender das circunstâncias ou meios empregados. Dentre as qualificadoras, temos a situação em que o homicídio é praticado por meio de tortura: como não confundi-lo com crime de tortura agravado por morte?
O ponto essencial reside no dolo, na intenção do agente. No homicídio, a intenção é de obter o resultado morte e a tortura empregada é o meio de alcançá-lo. No outro caso o agente pretende torturar, lesionar, causar sofrimento à vítima, não tem o intuito de matá-la, o que acaba ocorrendo. No homícidio qualificado por tortura a pena é de 12 a 20 anos, no crime de tortura agravado por morte é de 8 a 16 anos.

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Crimes de preconceito

A lei 7.716/89, a chamada lei do racismo pune as condutas que se revistam de caráter preconceituosos pelos motivos de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Grande confusão se faz ao confundir o crime de racismo, com a injúria qualificada. Ao ofender a honra subjetiva da vítima, a sua auto-estima, com base em racismo, tem-se a injúria qualificada. Por outro lado, configura-se o crime de racismo quando estamos diante de uma ofensa genérica, a toda a raça ou grupo, materializando-se por meio de condutas que implicam a segregação social, impedimentos de acesso, por motivos racistas. Casos esses impedimentos, se dêem por outro motivos, não se configura o crime em questão.
O rol descrito no artigo 1° é taxativo, não podendo enquadrar como racismo as referidas condutas quando eivadas de preconceito por orientação sexual, constituindo-se um fato átipico no ordenamento jurídico brasileiro atual.

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Arrependimento Eficaz x Arrependimento Posterior

O arrependimento eficaz possui natureza jurídica de causa geradora de atipicidade, onde o agente após o encerramento da fase de execução do crime, desiste e tenta reverter o resultado almejado anteriormente. Aplica-se inclusive nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Faz com que o agente não responda pelo resultado visado, mas apenas pelos atos praticados, quando forem relevantes juridicamente. Já o arrependimento posterior consiste em causa obrigatória de redução de pena. Capez ensina “ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça em que o agente voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa”. Pressupõe a produção do resultado.

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O arrependimento eficaz e a desistência voluntária

Ambos os institutos são especies de tentativa abandonadas, porém diferem da tentativa comum no que impede a execução do crime. Enquanto nesta o que impede a consumação são circunstancias alheias a vontade do agente, que quis, mas não pôde, naquelas é a vontade do agente que impede que o crime se complete, ele pôde, mas não quis.
Na desistência voluntária, o agente desiste antes de completar os atos da fase executória. É o exemplo do ladrão que entra numa casa à noite, com a intenção de subtrair algo, estando no interior, muda de ideia e vai embora.
No arrependimento eficaz o agente chega a completar a fase executória, mas tenta reverter o seu ato. Ocorre quando o agente envenena o seu desafeto, mas arrepende-se e leva-o ao hospital. Importante ressaltar que o arrependimento deve ser eficaz no sentido de reparar o dano. Se a vítima morrer, o crime estará consumado e este outro arrependimento (que não se enquadra no instituto em questão) servirá para redução de pena.

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Impedimentos à interposição de recursos

Existem institutos que constituem impedimentos à interposição de recurso no processo civil. O primeiro deles é a renúncia, que consiste abrir mão da faculdade de interpor recurso. Pode ser total ou com ressalva, para evitar problemas em que a parte renúncia ao direito de recorrer, mas posteriormente decide recorrer adesivamente. Difere da desistência porque a primeira ocorre antes da interposição do recurso, e esta, posteriormente. Temos ainda a aceitação da decisão, que ocorre expressa (por petição escrita) ou tacitamente, quando a parte pratica ato incompatível com o ato de recorrer. Pode ocorrer antes ou depois da interposição de recurso.

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injusta agressão x injusta provocação da vítima.

Agressão injusta é um dos requisitos que deve ser observado para a configuração da legítima defesa, afastando por completo a infração penal. Enquanto a provocação injusta é um requisito para qualificar o homicídio como privilegiado, permitindo a redução da pena. Toda agressão configura uma provocação, mas a recíproca não é verdadeira. Importante a diferenciação de ambas porque em se tratando de um crime decorrido de uma injusta agressão o fato não chega nem a ser um ilícito penal. Sendo uma injusta provocação o fato será típico, ilícito (antijurídico) e culpável, embora tenha uma diminuição da pena.
Agressão é qualquer ato que atenta contra um bem jurídico, nem sempre vinculado ao uso de violência física. A provocação é de menor gravidade e necessita que o agente utilize meios proporcionais e necessários para fazer cessa-la, não chegando a autorizar um legitima defesa, pois estaria configurando excesso.

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União estável + casamento


Conforme o código civil comcubinato consiste nas relações não eventuais de duas pessoas que estão impedidas de casar. A diferença entre este e a união estável, reside justamente no impedimento. Para que a união seja reconhecida como estável se não solteiros, os companheiros devem estar no mínimo, separado de fato ou juducialmente. Acontece que, o TJRS em 2006, reconheceu uma união estável paralela ao casamento. Um homem manteve-se casado por 30 anos e durante esse tempo, alimentou um relacionamento de 16 anos com outra mulher. Ele participava do convívio das duas. Com a sua morte, o dezembargador determinou que o patrimonio adquirido durante a vigencia da união estável fosse repartido: a companheira teria direito a 25% e a mulher outros 25%. como é possível que o mesmo ordenamento que define a bigamia, como um crime contra a família, proteger esse tipo de relacionamento?

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lei 12.015 de 7 de agosto de 2009, revogação do atentado violento ao pudor

Com o fim da separação entre o atentado violento ao pudor e o crime de estupro, exclui-se a ocorrência de concurso material de crimes quando o agente pratica as duas condutas com uma mesma vítima. Em se tratando de norma mais benéfica, todos aqueles que foram condenados por atentado violento ao pudor + estupro poderão requisitar, por simples petição ao juiz de execução, ter a sua pena minorada e quem sabe até extinta, a depender da situação.
Agora, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativos ou passivos do estupro (que passa a incluir o atentado violento ao pudor dentro do seu tipo).

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Esquemas relacionados ao antigo e o novo procedimento ordinário CPP

Atualmente, ocorre da seguinte forma:
(clique na imagem para ampliar)


Antes da lei 11.719/08:
(clique na imagem para ampliar)



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Meta Zero

Além das dez metas ao poder judiciário, o CNJ lançou a Meta Zero que visa acabar com presos em delegacias. Atualmente o Brasil possui 56.514 de presos nessas condições e os estados com os maiores números são Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Bahia.


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Parabéns CNJ!


Parabéns ao CNJ pelo estabelecimento de metas ao judiciário, dentre elas no que tange aos processos relativos às causas trabalhistas, eleitorais e dos Tribunais do Júri que foram iniciados até o ano de 2007 deverão ser julgados até o fim deste ano de 2010. Finalmente vamos acabar com essa imagem de uma justiça morosa. Além disso, houveram outras metas à saber:


1) Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.

2) Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º. Grau, 2º. Grau e Tribunais Superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.

3) Reduzir em pelo menos 10% o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).

4) Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.

5) Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º. Grau.

6) Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano referência: 2009).

7) Disponibilizar, mensalmente, a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.

8) Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando o ensino à distância.

9) Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal a 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do Interior.

10) Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.


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A Súmula 381 do STJ: um ato falho?

A SÚMULA 381 DO STJ: um ato falho?

Gerivaldo Alves Neiva *

Uma das mais recentes súmulas do STJ dispõe que é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusulas em contratos bancários. (Súmula 381: “Nos contratos bancários, évedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”).

Concretamente, a súmula poderia ser interpretada assim: um banco e um correntista celebram um contrato bancário repleto de cláusulas abusivas, mas o correntista, ao levar o caso à apreciação do judiciário, precisa elencar e requerer a revisão de todas as cláusulas que considera abusivas, pois o Juiz não pode conhecê-las de ofício, embora possa até ter ciência da existência delas.

Não sei nada de psicanálise, mas consegui entender muito bem o conceito de “ato falho” com Roberto Carlos, na letra da música “Detalhes”, ao recomendar: “não vá dizer meu nome sem querer à pessoa errada”.

No caso da Súmula 381, penso que o STJ cometeu um tremendo “ato falho” ao partir do princípio de que nos contratos bancários existem cláusulas abusivas, mas não podem ser conhecidas de ofício pelo julgador. Falando em psicanálise, para a redação da Súmula, Freud talvez recomendasse algo assim: “em caso da existência de cláusulas abusivas...” ou então “existindo cláusulas abusivas nos contratos...”. Seria muito mais sutil!

Ora, da forma em que foi editada a Súmula, quando o STJ diz que o Juiz não pode conhecer de ofício de tais cláusulas, por outras vias, está querendo dizer que os bancos podem inserir cláusulas abusivas nos contratos, mas o Juiz simplesmente não pode conhecê-las de ofício. Banco manda, Juiz obedece! Como diz o jargão de uma comediante da televisão: cláusula abusiva? Pooooooode!!

Nesta lógica absurda, considerando que as cláusulas abusivas são sempre favoráveis aos bancos e desfavoráveis ao cliente, o STJ quer que os Juízes sejam benevolentes com os bancos e indiferentes com seus clientes. Devem se omitir, mesmo sabendo que esta omissão será favorável ao banco, e não podem agir, mesmo sabendo que sua ação poderá corrigir uma ilegalidade.

Deixando de lado esta análise psicanalítica barata, se o próprio STJ em sua Súmula parte do princípio de que existem cláusulas abusivas nos contratos bancários, o que vamos fazer agora com o artigo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a natureza de “ordem pública e social” para as normas de proteção e defesa do consumidor? O que vamos fazer, também, com o artigo 51, do mesmo Código, que estabelece que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas,abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade?

Por fim, o que o STJ vai fazer com sua própria jurisprudência de poucos meses atrás que entendia exatamente o contrário:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. CONTRATO DE MÚTUO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART. 6°, "E", DA LEI Nº 4.380/64. LIMITAÇÃO DOS JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ARTS. 1º E 51 DO CDC.

1. A matéria relativa à suposta negativa de vigência ao art. 5º da Medida Provisória 2.179-36 e contrariedade do art. 4º do Decreto 22.626/33 não foi prequestionada, o que impede o conhecimento do recurso nesse aspecto. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. O art. 6°, "e", da Lei nº 4.380/64 não estabeleceu taxa máxima de juros para o Sistema Financeiro de Habitação, mas, apenas, uma condição para que fosse aplicado o art. 5° do mesmo diploma legal.

Precedentes.

3. Não haverá julgamento extra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, entre as quais se incluem as cláusulas contratuais consideradas abusivas (arts. 1º e 51 do CDC). Precedente.

4. Recurso especial provido em parte.

REsp 1013562 / SC - 2007/0289849 – 0 – Relator: Ministro CASTRO MEIRA - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 07/10/2008 - Data da Publicação/Fonte: DJe 05/11/2008.

Existe outra música de Roberto Carlos, em que o “Rei” critica o progresso e apela para o bom senso, que soa muito bem nesta hora:“Eu não posso aceitar certas coisas que eu não entendo”.

Conceição do Coité, 05 de maio de 2009

* Juiz de Direito em Conceição do Coité – Ba.

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STJ: Estupro e atentado violento ao pudor contra mesma vítima em um mesmo contexto é crime único

"O site do STJ noticiou hoje decisão da 6ª Turma que, enfim, se pronunciou sobre o concurso de crimes envolvendo estupro e atentado violento ao pudor após o advento da Lei nº 12.015/2009. E, como se esperava, o pronunciamento foi de que se trata de crime único. Em outras palavras: se o agente constrange a vítima a manter com ele conjunção carnal e, em seguida, a constrange a praticar outro ato libidinoso, responde por um crime só.

Isso se deve ao fato de ter a Lei nº 12.015/2009 transformado o crime de estupro em tipo penal misto alternativo, ou seja, o a figura típica possui mais de um núcleo (verbo) e se consuma com a prática de qualquer deles. Por outro lado, se o agente pratica mais de uma ação nuclear, comete apenas um delito.

Exemplo clássico dessa espécie de tipo penal é o tráfico de entorpecentes: o tipo prevê dezenas de núcleos (ter em depósito, guardar, transportar, trazer consigo). Comete o crime quem pratica qualquer um desses verbos; contudo, se o sujeito incide em mais de um dos verbos (p. ex., guarda e transporta entorpecente), comete apenas um delito (e não dois tráficos de entorpecente em concurso). O mesmo ocorre, agora, com o crime de estupro – assim como o estupro de vulnerável do art. 217-A do CP.

No entanto, mesmo com o entendimento acima mencionado (tese do crime único), cabe apenas lembrar que, obviamente, quem comete duas ou mais ações que infrinjam a norma do art. 213 do CP num mesmo contexto, embora punido por um crime só, terá, obviamente, sua pena elevada. Cabe ao julgador, então, valendo-se das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, elevar a pena de forma a torná-la adequada a punir o ato praticado (veja mais sobre esse tema aqui). Ainda assim, contudo, a pena ficará inferior àquela que seria estabelecida em caso de concurso de crimes – entendimento predominante antes do advento da Lei nº 12.015/2009.

Como já tive a oportunidade de dizer anteriormente, a Lei nº 12.015/2009, longe de se constituir em norma que traz mais rigidez à punição de crimes sexuais, promoveu um enorme abrandamento, beneficiando enormemente os acusados desse tipo de delito." por Marcelo Bertasso


retirado do blog http://mpbertasso.wordpress.com/

Por Aline Mota

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