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OJ 286 (NOVA REDAÇÃO) . AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.* I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 C-


O advogado portador de mandato tácito pode fazer todos os atos, exceto os que exigem mandato expresso. Quem é dententor de madato tacito nao possui procuração para colocar nos autos, por isso, o documento apropriado para comprovar o mandato é a ata de audiência.

Por Aline Mota

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