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Arrependimento Eficaz x Arrependimento Posterior

O arrependimento eficaz possui natureza jurídica de causa geradora de atipicidade, onde o agente após o encerramento da fase de execução do crime, desiste e tenta reverter o resultado almejado anteriormente. Aplica-se inclusive nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Faz com que o agente não responda pelo resultado visado, mas apenas pelos atos praticados, quando forem relevantes juridicamente. Já o arrependimento posterior consiste em causa obrigatória de redução de pena. Capez ensina “ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça em que o agente voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa”. Pressupõe a produção do resultado.

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Por Aline Mota

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