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Impedimentos à interposição de recursos

Existem institutos que constituem impedimentos à interposição de recurso no processo civil. O primeiro deles é a renúncia, que consiste abrir mão da faculdade de interpor recurso. Pode ser total ou com ressalva, para evitar problemas em que a parte renúncia ao direito de recorrer, mas posteriormente decide recorrer adesivamente. Difere da desistência porque a primeira ocorre antes da interposição do recurso, e esta, posteriormente. Temos ainda a aceitação da decisão, que ocorre expressa (por petição escrita) ou tacitamente, quando a parte pratica ato incompatível com o ato de recorrer. Pode ocorrer antes ou depois da interposição de recurso.

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Por Aline Mota

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