lei 12.015 de 7 de agosto de 2009, revogação do atentado violento ao pudor
Com o fim da separação entre o atentado violento ao pudor e o crime de estupro, exclui-se a ocorrência de concurso material de crimes quando o agente pratica as duas condutas com uma mesma vítima. Em se tratando de norma mais benéfica, todos aqueles que foram condenados por atentado violento ao pudor + estupro poderão requisitar, por simples petição ao juiz de execução, ter a sua pena minorada e quem sabe até extinta, a depender da situação.
Agora, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativos ou passivos do estupro (que passa a incluir o atentado violento ao pudor dentro do seu tipo).
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