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injusta agressão x injusta provocação da vítima.

Agressão injusta é um dos requisitos que deve ser observado para a configuração da legítima defesa, afastando por completo a infração penal. Enquanto a provocação injusta é um requisito para qualificar o homicídio como privilegiado, permitindo a redução da pena. Toda agressão configura uma provocação, mas a recíproca não é verdadeira. Importante a diferenciação de ambas porque em se tratando de um crime decorrido de uma injusta agressão o fato não chega nem a ser um ilícito penal. Sendo uma injusta provocação o fato será típico, ilícito (antijurídico) e culpável, embora tenha uma diminuição da pena.
Agressão é qualquer ato que atenta contra um bem jurídico, nem sempre vinculado ao uso de violência física. A provocação é de menor gravidade e necessita que o agente utilize meios proporcionais e necessários para fazer cessa-la, não chegando a autorizar um legitima defesa, pois estaria configurando excesso.

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1 comentários:

Unknown disse...

sendo assim é viável concordar com o dito no artigo que há sim uma razoável diferença entre agressão e provocação

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Por Aline Mota

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