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União estável + casamento


Conforme o código civil comcubinato consiste nas relações não eventuais de duas pessoas que estão impedidas de casar. A diferença entre este e a união estável, reside justamente no impedimento. Para que a união seja reconhecida como estável se não solteiros, os companheiros devem estar no mínimo, separado de fato ou juducialmente. Acontece que, o TJRS em 2006, reconheceu uma união estável paralela ao casamento. Um homem manteve-se casado por 30 anos e durante esse tempo, alimentou um relacionamento de 16 anos com outra mulher. Ele participava do convívio das duas. Com a sua morte, o dezembargador determinou que o patrimonio adquirido durante a vigencia da união estável fosse repartido: a companheira teria direito a 25% e a mulher outros 25%. como é possível que o mesmo ordenamento que define a bigamia, como um crime contra a família, proteger esse tipo de relacionamento?

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Por Aline Mota

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