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Mandado judicial para revista policial?

Marcelo me perguntou hoje se não feria a intimidade do indivíduo a revista policial nos carros dos particulares, sem mandado judicial. Confesso que fiquei confusa porque, se fosse necessário o mandado para toda e qualquer revista, haveria um empecilho no combate a criminalidade. Por outro lado, a revista arbitrária, pode gerar um constrangimento a pessoa. Pesquisando sobre o assunto descobri que a revista policial é um ato administrativo, dispensando assim a necessidade de mandado judicial, desde que presentes fundadas suspeitas sobre quem irá ser revistado. O simples requerimento do policial para revistar o carro ou o cidadão não é suficiente para gerar um constrangimento que possa ser indenizável, somente se vier acompanhado de atitudes grosseiras e abusivas.

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Por Aline Mota

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