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O crime de tortura e homicídio qualificado por tortura

O crime de tortura foi inserido no nosso ordenamento jurídico a partir da lei 9455/97 descrevendo várias condutas que importam na tipitificação do crime. O homicídio, por sua vez, é descrito no artigo 121 do Código Penal. Podendo ser privilegiado ou qualificado, a depender das circunstâncias ou meios empregados. Dentre as qualificadoras, temos a situação em que o homicídio é praticado por meio de tortura: como não confundi-lo com crime de tortura agravado por morte?
O ponto essencial reside no dolo, na intenção do agente. No homicídio, a intenção é de obter o resultado morte e a tortura empregada é o meio de alcançá-lo. No outro caso o agente pretende torturar, lesionar, causar sofrimento à vítima, não tem o intuito de matá-la, o que acaba ocorrendo. No homícidio qualificado por tortura a pena é de 12 a 20 anos, no crime de tortura agravado por morte é de 8 a 16 anos.

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Por Aline Mota

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